Cálculo completo com FGTS, multa, férias, 13º, aviso prévio, INSS, IRRF e seguro-desemprego — atualizada CLT 2026
A rescisão trabalhista é composta por várias verbas que o trabalhador tem direito a receber ao ser desligado da empresa. O valor total depende do tipo de demissão, do tempo de empresa, do salário e de outros fatores. Nossa calculadora calcula automaticamente todas as verbas a partir das datas de admissão e demissão, incluindo os descontos legais de INSS e IRRF.
Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão (salário ÷ 30 × dias).
13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano da demissão. Devido em todos os tipos, exceto justa causa.
Férias proporcionais + 1/3: proporcionais ao período aquisitivo não completado, acrescidas do terço constitucional.
Férias vencidas + 1/3: se o trabalhador completou período aquisitivo sem gozar férias, recebe o valor integral + 1/3.
Aviso prévio: mínimo de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias). Na demissão sem justa causa, se não cumprido, é indenizado integralmente. No acordo mútuo, 50%.
FGTS: na demissão sem justa causa: saque de 100% + multa de 40%. No acordo mútuo: saque de 80% + multa de 20%. Nos demais tipos: sem saque.
INSS: descontado de forma progressiva sobre o saldo de salário e 13º proporcional, conforme tabela vigente (faixas de 7,5% a 14%).
IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte, calculado sobre o saldo de salário e 13º após desconto do INSS, com dedução por dependente de R$ 189,59.
Disponível apenas na demissão sem justa causa. O número de parcelas (3 a 5) depende do tempo de trabalho e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. O valor é calculado com base na média salarial dos últimos 3 meses.
O trabalhador recebe todas as verbas: saldo de salário, 13º, férias + 1/3, aviso prévio, saque integral do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Recebe saldo de salário, 13º e férias + 1/3. Sem aviso prévio indenizado, sem FGTS, sem multa e sem seguro-desemprego.
Multa de 20% sobre o FGTS, saque de 80% do saldo, aviso prévio indenizado de 50%. Sem seguro-desemprego.
Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). Todos os demais direitos são perdidos.