Calculadora de Rescisão Trabalhista

Cálculo completo com FGTS, multa, férias, 13º, aviso prévio, INSS, IRRF e seguro-desemprego — atualizada CLT 2026

💼 Calcule sua rescisão completa
Preencha os dados do seu vínculo empregatício. Os campos com datas calculam tudo automaticamente.
🔴 Sem justa causa: você recebe todas as verbas, incluindo multa de 40% do FGTS, saque integral do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego.
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Proventos, deduções e valor líquido
📊 Composição da rescisão
Saldo salário
13º proporcional
Férias + 1/3
Aviso prévio
FGTS + Multa
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Como funciona o cálculo de rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é composta por várias verbas que o trabalhador tem direito a receber ao ser desligado da empresa. O valor total depende do tipo de demissão, do tempo de empresa, do salário e de outros fatores. Nossa calculadora calcula automaticamente todas as verbas a partir das datas de admissão e demissão, incluindo os descontos legais de INSS e IRRF.

Verbas rescisórias calculadas

Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão (salário ÷ 30 × dias).

13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano da demissão. Devido em todos os tipos, exceto justa causa.

Férias proporcionais + 1/3: proporcionais ao período aquisitivo não completado, acrescidas do terço constitucional.

Férias vencidas + 1/3: se o trabalhador completou período aquisitivo sem gozar férias, recebe o valor integral + 1/3.

Aviso prévio: mínimo de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias). Na demissão sem justa causa, se não cumprido, é indenizado integralmente. No acordo mútuo, 50%.

FGTS: na demissão sem justa causa: saque de 100% + multa de 40%. No acordo mútuo: saque de 80% + multa de 20%. Nos demais tipos: sem saque.

Descontos legais

INSS: descontado de forma progressiva sobre o saldo de salário e 13º proporcional, conforme tabela vigente (faixas de 7,5% a 14%).

IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte, calculado sobre o saldo de salário e 13º após desconto do INSS, com dedução por dependente de R$ 189,59.

Seguro-desemprego

Disponível apenas na demissão sem justa causa. O número de parcelas (3 a 5) depende do tempo de trabalho e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. O valor é calculado com base na média salarial dos últimos 3 meses.

Diferenças por tipo de demissão

Demissão sem justa causa

O trabalhador recebe todas as verbas: saldo de salário, 13º, férias + 1/3, aviso prévio, saque integral do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Recebe saldo de salário, 13º e férias + 1/3. Sem aviso prévio indenizado, sem FGTS, sem multa e sem seguro-desemprego.

Acordo mútuo (Art. 484-A CLT)

Multa de 20% sobre o FGTS, saque de 80% do saldo, aviso prévio indenizado de 50%. Sem seguro-desemprego.

Justa causa

Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). Todos os demais direitos são perdidos.

Perguntas frequentes

Quanto é a multa do FGTS na demissão sem justa causa?
40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante todo o contrato. Por exemplo, se o saldo é R$ 10.000, a multa será R$ 4.000.
Como funciona o acordo mútuo (Art. 484-A)?
Empregado e empregador concordam com o fim do contrato. Multa de 20% do FGTS, saque de 80% do saldo, aviso prévio indenizado de 50%. Sem seguro-desemprego.
Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?
Depende do tempo de trabalho e de quantas vezes já solicitou: 1ª vez requer 12+ meses (4-5 parcelas); 2ª vez requer 9+ meses (3-5 parcelas); 3ª vez em diante requer 6+ meses (3-5 parcelas).
O INSS e IRRF são descontados da rescisão?
Sim. O INSS incide sobre o saldo de salário e 13º proporcional (tabela progressiva). O IRRF incide sobre esses mesmos valores após o desconto do INSS. Férias e FGTS são isentos de INSS e IRRF.
Onde consulto meu saldo do FGTS?
Pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site da Caixa Econômica Federal, ou enviando SMS com o número do PIS para 29900. Você também pode consultar presencialmente em qualquer agência da Caixa.